Dos 12 mandados de prisão expedidos pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), 11 foram cumpridos. O único dos condenados
que não se entregou à Polícia Federal foi o ex-diretor do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato, que é considerado foragido e passou a ser procurado pela
Interpol. A informação é que ele deixou o País clandestinamente por terra há 45
dias pelo Paraguai.
1. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do
Banco do Brasil
Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,3
milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Ele está foragido
2. Marcos Valério, operador do mensalão
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$
3 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas
e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de
quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias
(continua regime fechado).
3. Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime
fechado) e multa de R$ 2,5 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes para alguns
crimes, mas pena continua o suficiente para manter o regime fechado.
4. Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5
milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e
formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha.
Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses (continua regime
fechado).
5. José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime
fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de
divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os
crimes.
6. Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime
fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de
dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos
infringentes em todos os crimes.
- Regime fechado, mas que inicialmente será
semiaberto
7. José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676
mil por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos
infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7
anos e 11 meses.
8. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil
por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes
no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8
meses.
9. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de
R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu.
Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a
pena diminui para 4 anos e 2 meses.
- Regime semiaberto:
10. Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB)
Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
11. Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR)
Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por
lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
12. José Genoino, ex-presidente do PT
Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil
por corrupção ativa e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes
no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8
meses, mas continua no semiaberto.
Por Jo Pinheiro
Fonte: Revista Veja
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